A ESTRANHA LITURGIA DO PRESIDENTE DA OAB/SP
Após ter morrido o debate jornalístico sobre o incidente entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa no STF, o Jornal do Advogado da OAB/SP (nº 339, maio/2005) requentou o tema. Nada de novo foi trazido sobre o assunto. Novidade mesmo é a linguagem empregada pelo autor do artigo. A começar pelo título.
Luis Flávio Borges D’Urso escolheu para nomear seu artigo: O STF E A LITURGIA DO PODER. O uso do vocábulo “liturgia” causou-me desconforto. E este desconforto só aumentou quando percebi que no segundo parágrafo do texto o autor usa-o novamente.
A constituição em vigor prescreve expressamente que o Estado é laico e não pode estabelecer cultos religiosos (art. 19, da CF/88). No Brasil os cargos públicos não são preenchidos por vocação religiosa. Os servidores públicos brasileiros são eleitos, nomeados ou concursados e tem obrigação de respeitar o princípio da legalidade (art. 37, da CF/88). Ao contrário do que o senhor D’Urso insinua, o regime constitucional brasileiro não prescreve qualquer tipo de “liturgia”.
O vocábulo “liturgia” (complexo de cerimônias eclesiásticas; ritual – Dicionário Escolar de Língua Portuguesa, Ministério da Educação e Cultura, 1985) não está relacionado à atividade jurisdicional estatal, mas ao universo religioso. Portanto, seu uso para tratar de um incidente que diz respeito exclusivamente a atividade de dois servidores públicos (o Ministro Joaquim Barbosa e o Presidente do STF Gilmar Mendes) não é só inadequado, mas também uma maneira de desprestigiar o caráter laico da constituição vigente. O que é muito estranho, pois o autor do texto é Presidente da OAB/SP.
Não vou discutir aqui as preferências do senhor D’Urso. Ele tem todo direito de apoiar abertamente Gilmar Mendes, tanto quanto eu tenho de ficar ao lado de Joaquim Barbosa (para mim o incidente foi ocasionado pela mania que o atual Presidente do STF tem de aparecer na mídia para opinar sobre questões políticas e jurídicas que não lhe foram dadas a conhecer nos processos em que atua). Mesmo assim sou obrigado repreender o Presidente da OAB/SP pelos seus excessos verbais.
No artigo D’Urso afirma que “...os advogados solidarizam-se com o Presidente Gilmar Mendes...”. O que chama atenção neste fragmento é o emprego abusivo da expressão “os advogados”.
A OAB é uma autarquia cujas funções são definidas pela Lei 8.906/1994. Nenhum dispositivo legal atribui ao senhor D’Urso o poder ou o direito de opinar sobre uma questão política em nome de todos os advogados. Eu sou advogado e o senhor D’Urso certamente não pode falar em meu nome, pois antes dele publicar seu artigo eu já havia dito que estou ao lado do Ministro Joaquim Barbosa e contra os abusos midiáticos de Gilmar Mendes
http://www.jornaldedebates.ig.com.br/debate/ministro-joaquim-barbosa-res...
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=494JDB009
Se o senhor D’Urso é solidário a Gilmar Mendes deveria ter utilizado o pronome adequado e não insinuar que fala em nome de todos os advogados.
Por fim, o texto do senhor D’Urso ressalta que o incidente cria “...possibilidade para o agingantamento de um presidencialismo de matiz absolutista...”. Os leitores devem desculpá-lo. Os advogados são e sempre serão propensos aos excessos verbais. E o Presidente da OAB/SP não foge à regra. O fato de dois Ministros do STF se desentenderem não coloca em risco nem o Judiciário nem o Estado de Direito, nem a democracia, pois existe uma separação legal entre os homens que exercem os cargos públicos e as instituições à que eles estão vinculados temporariamente. Coisa que o autor do texto certamente não deve ignorar.
Menos senhor D'Urso... Nem todos os advogados apóiam Gilmar Mendes ou o senhor.

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