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E QUANDO O VIOLADOR DA LEI É O PRESIDENTE DO STF?

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Enviado por fabio.ribeiro2 (não verificado(a)) em 26. fevereiro 2009 - 15:39
Resposta ao debate: 
Operação Satiagraha: a decisão do STF foi correta?
Resposta ao artigo (opcional): 
Gilmar Mendes acusa o Governo Lula de conivência com atos ilegais do MST

Esta semana Gilmar Mendes voltou a se manifestar publicamente sobre uma questão jurídica que entende relevante. O tema que escolheu foi a destinação de recursos públicos ao MST, que segundo ele tem cometido várias ilegalidades. A imprensa, como sempre, fez eco e aplaudiu sua excelência.

Os jornalistas, petistas, apoiadores de Lula e cidadãos em geral precisam urgentemente aprender que Juizes, Desembargadores e Ministros do STJ e STF só têm poder para se manifestar sobre questões jurídicas nos processos e, ainda assim, para fazer cumprir a Lei. Apesar de toda pompa, Gilmar Mendes é apenas mais um servidor público cuja função é definida pela legislação.

A questão da legalidade ou não da destinação de recursos ao MST não foi submetida ao STF. Portanto, Gilmar Mendes não tem poder para proferir voto sobre uma matéria jurídica que não lhe foi dada ao conhecimento.

Quando tenta interferir na política ou faz criticas publica ao chefe do Executivo usando o título de Presidente do STF, o senhor Gilmar Mendes está a cometer uma inominável lista de ilegalidades. Na qualidade de servidor público, ele também não pode violar o regimento do STF, a CF/88, o Código de Processo Civil e as Leis Complementares 35/79, 37/79, 54/86 e 60/89. Também ele está sujeito á Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Magistratura.

Apesar do silêncio da imprensa, toda vez que o Presidente do STF abusa de suas funções pode e deve ser representado no Conselho Nacional de Magistratura e, eventualmente, processado por danos morais. É preciso enfiar a legalidade goela abaixo do senhor Gilmar Mendes através das medidas competentes. Parece que só assim sua excelência vai começar a silenciar sobre questões jurídicas hipotéticas que não lhe foram submetidas nos processos.

A predileção de Gilmar Mendes por holofotes e ilegalidades já está a macular o Judiciário brasileiro. Se não fosse tão covarde o governo já teria feito o que é necessário para ele sofrer um processo de impedimento.

Ao dar vazão à sua vocação parlamentar e oposicionista, Gilmar Mendes violou sim a legislação. Como qualquer magistrado o Ministro do STF também tem obrigações funcionais, dentre as quais podem ser destacadas as seguintes:

a) o dever de respeitar a legislação vigente. E nenhum ato do Poder Executivo pode ser presumido ilegal, ainda mais quando não há processo em que se pretenda sua anulação e uma decisão transitada em julgado retirando-o do mundo jurídico.

b) os membros do Poder Judiciário têm que respeitar as decisões emanadas dos outros poderes. O Judiciário só se manifesta sobre a legalidade dos atos do Executivo quando devidamente provocado, e ainda assim não pode analisar os aspectos políticos dos mesmos, mas apenas a legalidade ou não destes.

c) o Juiz, Desembargador, Ministro do STF tem o dever funcional de manter um comportamento público condizente com a função que exerce. Gilmar Mendes abusa do nome do STF quando se manifesta publicamente como se fosse um parlamentar, emite opiniões sobre questões que não lhe foram submetidas ao conhecimento através de processos e comporta-se mais como um político da oposição do que como um magistrado.

d) por último, e mais grave, é preciso frisar que no sistema jurídico brasileiro não existe ilegalidade presumida. Portanto, Gilmar Mendes deu uma demonstração clara de que desconhece a legislação pátria e não reúne condições técnicas para ocupar uma cadeira no STF.

Eu sou o cidadão que ajuda a pagar o salário do Gilmar Mendes. Estou insatisfeito e quero a cabeça dele.

Resumo: 

Os jornalistas, petistas, apoiadores de Lula e cidadãos em geral precisam urgentemente aprender que Juizes, Desembargadores e Ministros do STJ e STF só têm poder para se manifestar sobre questões jurídicas nos processos e, ainda assim, para fazer cumprir a Lei.

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Comentários

#1 Gilmar Mnedes Relator do AI 511801

Enviado por Anônimo (não verificado(a)) em 12. Março 2009 - 16:24.

Ss. excia. é relator de um agravo de instrumento, oriundo do TST, nº 511801 e está em suas gavetas desde 29/07/2004 e que é derivado de uma RT nº 2010/1991 da 29ª JCJRJ. Estou com 71 anos, cancer, tem pedido de prioridade nos Autos e NADA. PODE?
Isto não lhe interessa.

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