O que aconteceu com uma comunidade brasileira no Suriname exige pesadas retaliações, primeiramente diplomáticas, de parte do Brasil contra o Suriname. Um brasileiro ter matado um surinamês gera tão somente o dever de o mesmo ter um tratamento e julgamento justos, e ser condenado de acordo com o crime, consideradas agravantes e atenuantes, pondendo até haver absolvição.
Resumo:
O que aconteceu com uma comunidade brasileira no Suriname exige pesadas retaliações, primeiramente diplomáticas, de parte do Brasil contra o Suriname. Um brasileiro ter matado um surinamês gera tão somente o dever de o mesmo ter um julgamento justo, e ser condenado de acordo com o crime, consideradas agravantes e atenuantes, pondendo até haver absolvição.
Foi no dia 10 de dezembro de 1984, há exatos 25 anos, que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (http://www.onu-brasil.org.br/doc_penas.php), ratificada pelo Brasil em 18/12/1989.
Para os jovens, explico: tratou-se da experiência temporariamente mais bem sucedida, em todos os tempos, de comunidades coletivas voluntárias, praticantes do igualitarismo -- na linha do que Marx e Engeles classificaram como "socialismo utópico".
O verbete da Wikipedia, neste caso, é rigorosamente correto:
Notícia acabando de sair do forno: a Folha OnLine informa que o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas aprovou o Relatório Goldstone, que imputa crimes de guerra a Israel (principalmente) e ao Hamas nos eventos de dez/08 e jan/09, que culminaram com a campanha genocida movida pelo estado judeu contra os palestinos de Gaza.
Os genocídios e atrocidades perpetrados por Israel durante sua campanha de intimidação dos palestinos em dezembro/2008 e janeiro/2009 foram veementemente condenados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, em relatório divulgado nesta terça-feira (29).
Segundo o documento, a ofensiva de Israel foi direcionada contra "o povo de Gaza em conjunto", configurando "uma política de castigo".
"É preciso sermos muito duros, muito estritos, não podemos admitir sob nenhum conceito que alguém se ache no direito de poder derrubar um governo legitimamente eleito pelo povo", disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a crise hondurenha, em entrevista radiofônica que concedeu nesta terça feira em Paris.
Resumo:
"... se a parada tiver de ser resolvida pela força, com o envio de tropas da OEA para garantir a devolução do poder ao presidente deposto Manuel Zelaya, a iniciativa de transformar as palavras em atos cabe a Lula. Aconselho as redes bolivarianas a lhe cobrarem isto."
Para que servem, afinal, as organições das Nações Unidas e dos Estados Americanos?
Num episódio claríssimo, em que os países-membros concordam totalmente quanto ao único desfecho aceitável, ambas não conseguem enquadrar a pequena Honduras.
Resumo:
Para que servem, afinal, as organições das Nações Unidas e dos Estados Americanos? Num episódio claríssimo, em que os países-membros concordam totalmente quanto ao único desfecho aceitável, ambas não conseguem enquadrar a pequena Honduras.
Nos últimos dias, dois golpes mortais praticamente pulverizaram a pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de convencer seus pares a usurparem do Executivo a prerrogativa de decidir sobre a concessão ou não de refúgio humanitário: a advertência da ONU e o parecer do procurador-geral da República.
Sylvia Maria, concordo integralmente com sua exposição.
Desconhecia esses números, embora me seja patente a estatística na prática de minha vida cotidiana.
Colo aqui parte da "Declaração Universal de Direitos Humanos", da Organização das Nações Unidas, da qual o nosso país faz parte, como co-signatário do documento.
"Artigo II.
Resumo:
É crime o preconceito tanto quanto constranger o indivíduo por humilhação de qualquer grupo que tenha escolhido pertencer, livremente, para gozar seus direitos a sua liberdade.
Mordaça ficaria, no meu entender, muito melhor aplicada aos políticos que pregam fazer uma lei com o despropósito de desrespeitar a lei.