Acho que para algumas atividades o diploma é dispensável.
Assim como em farmacias todos (desde o dono, passando por balconistas-vendedores, estoquistas, e etc.) que trabalham na atividade geralmente não são farmacêuticos, há um profissional responsável com a devida formação, na imprensa em geral deve haver um responsável pelas matérias divulgadas, editoriais e etc.
Enviado por Jornal de Debates (não verificado(a)) em 15. Abril 2009 - 18:25
Por falta de espaço na pauta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo adiamento do julgamento sobre a revogação ou não da Lei de Imprensa. A assessoria informou que prevê que o assunto entre em pauta em 29/04, no entanto, não é certo que haja espaço para a discussão.
Resumo:
Mais uma vez, o STF adiou a decisão sobre as questões sobre a Lei de Imprensa e a obrigatoriedade do diploma. Hoje, sem a obrigatoriedade, o MTB não é necessário e qualquer um pode exercer a profissão.