O STF julgou e reconheceu que a profissão de jornalista poderá ser exercida por quem tem vocação, experiência e competência para exerce-la independentemente de quem tem ou não o diploma de jornalista.
Enviado por Jornal de Debates (não verificado(a)) em 15. Abril 2009 - 18:25
Por falta de espaço na pauta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo adiamento do julgamento sobre a revogação ou não da Lei de Imprensa. A assessoria informou que prevê que o assunto entre em pauta em 29/04, no entanto, não é certo que haja espaço para a discussão.
Resumo:
Mais uma vez, o STF adiou a decisão sobre as questões sobre a Lei de Imprensa e a obrigatoriedade do diploma. Hoje, sem a obrigatoriedade, o MTB não é necessário e qualquer um pode exercer a profissão.
Deve ser revista sim, foi-se o tempo das mordaças.
Agora, mais do que nunca o Brasil está vivendo uma democracia baseada no plano humano. Isso é muito importante para a evolução do país, a divulgação de ideologias que remetem contrariedade ao governo, quando construtivistas, são alicerces para a construção de ideais e pontos de vista de toda uma nação.