Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Em meu sentir o Supremo Tribunal Federal, no que se refere à operação Satiagraha, andou bem ao decidir a questão, posto que, decidiu pela legislação em vigor, jurisprudência vigente, analogia e, sobretudo, pela equidade. Os Doutos Ministros, mais uma vêz, demonstraram, com sabedoria, a transparência e independência do Poder Judiciário.